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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20176-29.2017.5.04.0111

Cargo de confiança: horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 102, II E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "Bancário. Cargo de Confiança. Art. 224, §2º CLT. Horas Extraordinárias", pois há óbice processual nos enunciados n. 102, I e 126 da Súmula do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o acórdão regional, após análise das provas e depoimentos contidos nos autos, manteve a sentença , em que se entendeu que a reclamante não detinha efetivos poderes de mando e gestão, nem especial fidúcia apta a justificar o enquadramento da autora no art. 224, § 2º da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário Substituição; Competência; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Alteração Contratual; Honorários na Justiça do Trabalho

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