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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001833-72.2016.5.02.0041

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças de complementação de aposentadoria e pensão por morte

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. No caso em tela, os de cujus foram admitidos antes de 1974 e, com o falecimento dos empregados, os benefícios de aposentadoria foram convertidos em complementação de pensão e as autoras passaram a receber o benefício com um redutor de 20%. A lei de regência do plano de benefício complementar previa, em seu art. 9.º, a aplicação do percentual de 80% a incidir nas complementações de pensão. Diante desse contexto, havendo previsão regulamentar para a aplicação do redutor de 20%, não há falar-se em direito ao recebimento da integralidade do benefício recebido pelo de cujus. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência

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