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Jurisprudências

STJREsp 2.193.856

Plano de saúde: violação do art. 1.022 do ncpc

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. EXAME DE INVESTIGAÇÃO GENÉTICA CGH-ARRAY. EXAME INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INDICAÇÃO POR PROFISSIONAL HABILITADO. DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Não há ofensa ao art. 1.022 do NCPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.

2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado nessa Corte Superior, no sentido de que é abusiva a negativa de cobertura dos tratamentos médicos prescritos para doenças cobertas pelos contratos de assistência e seguro de saúde, devidamente indicados pelo profissional habilitado para tanto.

3. Recurso especial conhecido e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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