TSTAg-AIRR 0010338-23.2023.5.15.0054
Competência da justiça do trabalho: demanda ajuizada contra administração pública
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Demanda ajuizada contra administração pública
- Contrato regido pela CLT
- Inaplicabilidade da decisão do STF na adin-mc nº 3395-6
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO REGIDO PELA CLT. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO DO STF NA ADIn-MC Nº 3395-6. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se desconhece a decisão do STF na ADIn-MC nº 3395-6, em que se concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de causas entre o Poder Público e o servidor, cujo liame seja de natureza jurídico-estatutária. Tal entendimento, porém, não abarca a hipótese dos autos, em que o liame entre a administração e o empregado público é de cunho celetista. Precedentes da SBDI-1, das turmas do TST e do STF. Estando a decisão regional em consonância com esse entendimento, o apelo não ultrapassa o óbice da Súmula nº 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator