TSTAg-AIRR 336-11.2019.5.12.0056
Adicional de periculosidade: permanência eventual em área de risco
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Permanência eventual em área de risco
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA EVENTUAL EM ÁREA DE RISCO . REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que, ainda que o tempo de abastecimento da aeronave fosse de 20 minutos, dado que foi confirmado pelo laudo pericial, o autor não acompanhava o abastecimento da aeronave. Assentou, ainda, que a permanência do autor na área de risco era apenas eventual, não fazendo jus, assim, ao adicional de periculosidade postulado. Nessa senda, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária