TSTEDCiv-Ag-AIRR 145-12.2020.5.11.0006
Ausência de indicação dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de indicação dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC
- Intuito meramente protelatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. No caso, a embargante não indica nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, limitando-se a alegar, de forma genérica, que houve ofensa ao direito de acesso à Justiça, ao contraditório e à ampla defesa, além invocar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Revelando estes embargos de declaração mera intenção da parte em protelar o feito, condena-se a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, revelando estes mera intenção da parte em protelar o feito, condenar a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação.