TSTAg-AIRR 1001096-61.2025.5.02.0071
Rescisão do contrato de trabalho: multa do artigo 477 da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Multa do artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. . MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que não indicado o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT). No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora