STFRHC 255.723 AgR
Crime de lavagem de capitais: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de lavagem de capitais
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Dosimetria
- Causa de aumento do art. 1º, § 4º, da lei nº 9.613/1998
- Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 1º, § 4º, DA LEI Nº 9.613/1998. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes.
2. Inadmissível o emprego de habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
3. De acordo com a jurisprudência desta Suprema Corte, “Em se tratando de crime cometido de forma habitual, incide a causa especial de aumento de pena, descrita no § 4º do art. 1º da Lei nº 9.613/1998, na redação anterior à Lei nº 12.683/2012” (HC 174.794-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 25.05.2020).
4. Para acolher a tese defensiva, quanto à alegação de que teria ocorrido crime continuado, imprescindível o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes.
5. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
6. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.