TSTRR 606-57.2022.5.09.0656
Regime 12x36: prestação de horas extras habituais
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Prestação de horas extras habituais
- Invalidade
- Inaplicabilidade da súmula 85, III e IV, do TST
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- Regime 12 x 36
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, III E IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da descaracterização do regime 12x36 diante da prestação habitual de horas extras detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Levando-se em consideração as premissas fáticas delineadas pelo Regional, tem-se que, apesar de atendido o requisito formal para a validade do regime de 12x36 - previsão em norma coletiva -, a reclamada deixou de observar o requisito material para a validade do referido regime, porquanto ficou comprovado o labor extraordinário além dessa previsão, em caráter habitual. Ademais, a jurisprudência desta Corte entende inaplicável a Súmula 85, III e IV, do TST ao regime 12x36, por não se tratar de um típico regime de compensação e, por consequência, reconhece devidas as horas extras correspondentes a todo o tempo excedente da oitava hora diária e quadragésima quarta semanal. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema em debate; II) conhecer do recurso de revista, por má-aplicação do parágrafo único do art. 59-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, durante todo o período contratual e mesmo após o dia 11.11.2017, sendo que tais horas extraordinárias deverão ser pagas integralmente, ou seja, a hora trabalhada mais o adicional respectivo, além dos reflexos legais cabíveis. Custas inalteradas.
Indexação
Regime 12 x 36