STJAREsp 3.174.205
Execução de alimentos: penhora de FGTS
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Execução de alimentos
- Penhora de FGTS
- Saldo cedido em alienação fiduciária
- Ausência de titularidade pelo executado
- Impossibilidade de penhora direta
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE FGTS. SALDO CEDIDO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TITULARIDADE PELO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DIRETA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DECORRENTES DO CONTRATO (ART. 835, XII, DO CPC). MITIGAÇÃO DO ART. 20 DA LEI 8.036/1990 INADEQUADA QUANDO O BEM NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de alimentos, voltado a penhorar saldo de FGTS gravado por alienação fiduciária.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é possível penhorar diretamente o saldo do FGTS afetado por alienação fiduciária; (ii) é cabível a penhora dos direitos creditórios do fiduciante relativos ao contrato; (iii) correta interpretação dos arts. 20 da Lei nº 8.036/1990 e 835, XII, do CPC.
3. O saldo de FGTS cedido fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor, pois a propriedade resolúvel dos direitos de crédito pertence ao credor fiduciário; por isso, a penhora direta é inviável. A mitigação do art. 20 da Lei nº 8.036/1990 não cria disponibilidade sobre bem que não é do executado.
4. É possível a constrição dos direitos creditórios do devedor fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária, nos termos do art. 835, XII, do CPC.
5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial e determinar a penhora dos direitos creditórios, mantida a impossibilidade de penhora direta do saldo do FGTS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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