TSTAg-AIRR 1000210-73.2021.5.02.0048
Da aplicação da selic sobre as contribuições previdenciárias
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Da aplicação da selic sobre as contribuições previdenciárias
- Indenização do seguro desemprego
- Selic simples
- Não impugnação, no agravo de instrumento, do óbice divisado
- Justa Causa / Falta Grave
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. DA APLICAÇÃO DA SELIC SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO. SELIC SIMPLES. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO APELO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DO ÓBICE DIVISADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatado que o Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que negou seguimento ao apelo com alicerce na ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido do Agravado, arguido em contraminuta ao Agravo Interno, de condenação da agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios