TSTAg-RRAg 0100751-46.2021.5.01.0053
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: plano de saúde
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Plano de saúde
- Ausência de cotejo analítico de teses
- Matéria examinada no recurso de revista
- Isso porque não houve o devido cotejo analítico de teses
- Óbice do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. Em que pesem os fundamentos expendidos pela reclamada, ora Agravante, verifica-se que a parte, ao elaborar o Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal. Isso porque não houve o devido cotejo analítico de teses. Óbice do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Assim, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator