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Jurisprudências

STFARE 1.569.032 AgR

Direito Processual Penal

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo sob os fundamentos de que (i) não cabe agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal quando a negativa de seguimento do recurso extraordinário se deu por aplicação da sistemática de repercussão geral; e (ii) eventual divergência em relação ao entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas e a análise de interpretação da legislação infraconstitucional, providências inviáveis na via do recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada.

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental, em razão do não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no artigo 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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