TSTAg-RRAg 20738-18.2015.5.04.0302
Intervalo intrajornada: não concessão integral
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Não concessão integral
- Aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT
- Supressão de até cinco minutos
- Efeitos
- Decisão proferida nos autos do irr-1384-61.2012.5.04.0512
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO INTEGRAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT. SUPRESSÃO DE ATÉ CINCO MINUTOS. EFEITOS. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO IRR-1384-61.2012.5.04.0512. PERÍODO CONSIDERADO ÍNFIMO. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. A ação diz respeito a fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, que não retroage para alcançar situação jurídica consolidada antes de sua vigência, nem atinge seus efeitos futuros. No que se refere à aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT ao intervalo intrajornada, no julgamento do IRR-1384-61.2012.5.04.0512, o Pleno desta Corte concluiu, com efeito vinculante, que " a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência ". Tem-se, portanto, que, nos termos da Súmula 437, item I, desta Corte, é devido o pagamento integral do intervalo intrajornada concedido parcialmente, desprezando-se apenas as variações de até cinco minutos, estando a decisão regional em consonância com o entendimento pacificado desta Corte. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Outros Adicionais; Horas Extras