TSTAg-ARR 11645-55.2017.5.18.0016
Adesão ao programa de aposentadoria espontânea: efeitos da quitação
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Adesão ao programa de aposentadoria espontânea
- Efeitos da quitação
- Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
- Justiça gratuita
- Gratificação
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS DA QUITAÇÃO. SÚMULA 333 DO TST – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT – JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Divisor; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios