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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11645-55.2017.5.18.0016

Adesão ao programa de aposentadoria espontânea: efeitos da quitação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS DA QUITAÇÃO. SÚMULA 333 DO TST – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT – JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Divisor; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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