STFRHC 274.204 AgR
Progressão de regime: requisito subjetivo não atendido
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Progressão de regime
- Requisito subjetivo não atendido
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Progressão de regime. requisito subjetivo não atendido. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que neguei provimento ao recurso ordinário, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se está atendido o requisito subjetivo para a progressão de regime prisional.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser possível aos Tribunais Superiores substituírem-se ao juízo da execução na aferição do requisito subjetivo para a progressão de regime, ou interpretar o laudo de exame criminológico, mas apenas perquirir da existência de fundamentação idônea na decisão.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.