TSTEDCiv-ARR 1001043-37.2017.5.02.0079
Esclarecimento: aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Esclarecimento
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Delimitação temporal da condenação
- Interregnos sem alternância de turno de revezamento
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DELIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. INTERREGNOS SEM ALTERNÂNCIA DE TURNO DE REVEZAMENTO. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, quando serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos, hipótese dos autos em que se esclarece que a condenação ao pagamento das horas extras excedentes da 6.ª hora diária e 36.ª semanal, com os devidos reflexos, limita-se aos períodos em que havia o trabalho em turnos de revezamento, quando presente a alternância dos turnos, ainda que quadrimestral, o que exclui, consequentemente, o período em que o autor trabalhou exclusivamente no horário diurno de novembro de 2015 a julho de 2017, conforme constou no acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Turno Ininterrupto de Revezamento; Base de Cálculo