STFARE 1.568.429 AgR
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Interpretação de legislação infraconstitucional
- Ofensa indireta à CF/1988
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. OFENSA INDIRETA À CF/1988. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu o recurso extraordinário com agravo ante a existência de óbices formais ao processamento.
2. A parte agravante sustenta desnecessário, para o deslinde da controvérsia, o reexame de matéria fática e de legislação infraconstitucional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se, em controvérsia a envolver o direito ao recebimento de adicional de insalubridade no grau máximo, é adequado o recurso extraordinário quando necessário o revolvimento de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
5. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, deixou de majorar a verba honorária, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.