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Jurisprudências

STFARE 1.622.365 AgR

Tráfico de drogas: alegada violação ao princípio da Individualização da pena

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Alegada violação ao princípio da Individualização da pena
  • Maus antecedentes
  • Ofensa reflexa

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Alegada violação ao princípio da Individualização da pena. Artigo 64, I, do código penal. Maus antecedentes. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Ofensa reflexa. Tema 150 da repercussão geral. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, considerando a inviabilidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional na via extraordinária.

III. Razões de decidir

3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática impugnada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos.

4. O acolhimento da pretensão do agravante demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, tendo em vista o óbice contido na Súmula 279 do STF e a ofensa meramente reflexa à Constituição da República.

5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.818, Tema 150 de Repercussão Geral, concluiu pela possibilidade de o juiz majorar a pena, a título de maus antecedentes, tomando por base registros já alcançados pelo período depurador a que alude o art. 64, I, do CP.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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