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Jurisprudências

TSTARR 2679-44.2016.5.11.0013

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Incorporação de gratificação de função
  • Ilesos os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
  • Forma de atualização do débito
  • Aplicação da média atualizada
  • Critérios de atualização

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, na medida em que o Regional se manifestou sobre os pontos trazidos pelo reclamante, ainda que de forma contrária a seus interesses. Ilesos os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. 3. APLICAÇÃO DA MÉDIA ATUALIZADA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do referido requisito, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu os trechos pertinentes da decisão atacada que consubstanciam o prequestionamento das matérias recorridas, acima epigrafadas. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. FORMA DE CÁLCULO. MÉDIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA DA CEF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No entendimento atual desta Corte, no caso de aplicação das disposições da Súmula nº 372, I, do TST, que versa a incorporação de gratificação de função percebida por mais de 10 anos, o cálculo pode ser feito pela média dos últimos cinco anos de exercício de cargo em comissão, conforme previsto em regulamento (RH-151) da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Incorporação da gratificação de função. Súmula nº 372 do TST. Forma de cálculo", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, determinar que o valor da gratificação a ser incorporada seja apurado pela média dos últimos cinco anos em que o autor recebeu dita parcela, nos termos do item 3.6.1 da RH151 da Caixa Econômica Federal. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Gratificação de Função; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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