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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100121-50.2022.5.01.0248

Procedimento sumaríssimo: dispensa por justa causa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ADULTERAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A leitura do trecho do acórdão regional destacado não permite concluir pela violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa na condução do processo administrativo que embasou a dispensa do autor. Ademais, a verificação dos seus argumentos em sentido contrário esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST, razão pela qual não há que se falar em ofensa aos preceitos constitucionais invocados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator

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