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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.152.162

Negativa de prestação jurisdicional: deficiência de fundamentação recursal

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE COMBATE A FUNDAMENTO SUFICIENTE. ENUNCIADO N. 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Aplicável o Verbete n. 284/STF, no ponto em que indicada ofensa aos arts. 489, § 1º, 927, IV, e 1.022, do CPC, que se deu de modo genérico, sem especificar a pecha em que teria incorrido o acórdão recorrido.

2. Em relação à indicada afronta aos arts. 805, 854 do CPC; 11 da Lei n. 6.830/1980; e 185-A do CTN, o apelo nobre não impugnou devidamente fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF; outrossim, de toda sorte, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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