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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-ED-AIRR 11799-51.2017.5.15.0115

Multa por embargos de declaração protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC)

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Divergência jurisprudencial inespecífica
  • Intervalo Intrajornada
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Prorrogação do Horário Noturno
  • Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 1.026, § 2º, DO CPC). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST . 1  Na hipótese, a multa aplicada pela Turma no julgamento dos embargos de declaração se amparou na conclusão de que o recurso foi interposto com caráter protelatório, tendo em vista que visou rediscutir questões já abordadas no acórdão embargado. 2 - Ocorre que nenhum dos arestos transcritos nas razões dos embargos abrange essa mesma circunstância, ou seja, não se referem a caso em que as questões suscitadas nos declaratórios já foram abordadas na decisão embargada. 3 - Nesses termos, conclui-se que não foi observada a diretriz da Súmula 296, I, do TST, segundo a qual: "A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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