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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10125-87.2016.5.15.0013

Indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÕES POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Infere-se do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que aquela e. Corte concluiu pela existência de doença ocupacional (dano) acometida pelo demandante, com nexo de concausalidade com as atividades desempenhadas por este junto à ré e evidenciada a culpa da empresa, tudo, com base na análise da prova pericial, inclusive por meio de contraponto do laudo apresentado pelo perito judicial com as afirmações do assistente técnico indicado pela ré. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário – como se o nexo causal e os demais elementos não tivessem sido comprovados pelo laudo pericial – importaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Em assim sendo, não há como se verificar a alegada ofensa aos preceitos de lei e da Constituição Federal indicados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Controverte-se nos autos a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso, consta do trecho do v. acórdão regional indicado pela ré que, considerando a limitação da capacidade laborativa de forma parcial e permanente, " na ordem de 6,25%, o nexo de concausalidade, a culpa e o grau de responsabilidade da empregadora e a extensão dos danos, a vedação ao enriquecimento sem causa, a capacidade econômica das partes, bem como os aspectos punitivo, preventivo e reparatório " (pág. 624), o e. Tribunal Regional decidiu reduzir o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$15.000,00 (quinze mil reais), por considerar adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Diante desse cenário, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra excessivo ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior, não havendo como se proceder à revisão do valor fixado. Inviável, pois, o exame das ofensas indicadas. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, evidenciou que não havia vícios a serem sanados no julgado e que a medida fora oposta pela empresa apenas com a intenção de viabilizar um novo pronunciamento jurisdicional sobre a matéria. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o artigo 1.026, § 2º, do CPC autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Agravo de conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Penalidades Processuais; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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