TSTAIRR 11108-75.2019.5.03.0026
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Plano de saúde vitalício
- Responsabilidade civil
- Dano moral por ricochete
- Indenização por Dano Moral
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional arbitrou a indenização a título de dano moral levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter punitivo, preventivo e pedagógico que a indenização deve assumir. Com efeito, verifica-se que o acórdão recorrido observou os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório do dano moral, cujo valor não se mostra excessivamente ínfimo, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária, consoante a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. 2. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema, o recurso carece de adequada fundamentação, à luz do artigo 896 da CLT, pois a parte recorrente não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a verbete de súmula do TST ou de súmula vinculante do STF nem divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, VALE S.A. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL POR RICOCHETE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional analisou a controvérsia tanto pelo prisma da responsabilidade objetiva como da subjetiva, ficando claramente delineados os elementos da responsabilidade civil, especialmente a culpa da empregadora pelo acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador, que culminou na sua morte, após o rompimento da barragem de Brumadinho. Frise-se, ainda, que o ilícito ao qual foi submetido o trabalhador caracteriza-se in re ipsa , espécie de constrangimento que prescinde de efetiva comprovação do dano. Logo, é presumível o dano moral em ricochete, entre o empregado e sua enteada, por ele criada desde tenra idade. 2. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional arbitrou a indenização a título de dano moral levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter punitivo, preventivo e pedagógico que a indenização deve assumir. Com efeito, verifica-se que o acórdão recorrido observou os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório do dano moral, cujo valor não se mostra excessivamente ínfimo, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária, consoante a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado