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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1584-52.2012.5.15.0095

Horas extras: adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT E SÚMULA 422/TST. 1.1. Na hipótese dos autos, o Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras no período de 21/6/2010 a 5/7/2012 porque a reclamada não se insurgiu contra o fundamento adotado na sentença, invalidade do acordo de compensação. 1.2. Nas razões de revista, a parte defende que as horas extras são indevidas nesse período porque o autor não teria comprovado a existência de diferenças a esse título. 1.3. Nesse contexto, a ré deixa de impugnar especificamente o fundamento do acórdão recorrido, em desacordo com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT e a Súmula 422, I, do TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Assédio Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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