TSTAg-AIRR 366-94.2013.5.02.0004
Execução: prescrição intercorrente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Inobservância da fundamentação vinculada do artigo 896, § 2º, da CLT
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernente à ausência de indicação de ofensa direta à Constituição da República. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Prescrição e Decadência