TSTRR-Ag 20785-19.2022.5.04.0731
Caixa econômica federal: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Previdenciário
- Caixa econômica federal
- Diferenças salariais
- Adicional por tempo de serviço
- Base de cálculo
- Reflexos
- Regulamento empresarial (rh 115 da cef)
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. REGULAMENTO EMPRESARIAL (RH 115 DA CEF). Constatado possível desacerto da decisão monocrática, diante de novo posicionamento firmado pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. REGULAMENTO EMPRESARIAL (RH 115 DA CEF). Demonstrada possível violação do art. 114 do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. REGULAMENTO EMPRESARIAL (RH 115 DA CEF). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, revendo seu posicionamento, no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou tese no sentido de que "ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço –ATS, bem como da Vantagem Pessoal –VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente". (g.n.). Assim, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais, incorreu em violação do art. 114 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, diante de possível desacerto da decisão monocrática, dar provimento ao agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "Diferenças Salariais. Adicional por Tempo de Serviço. Base de Cálculo. Reflexos. Regulamento Empresarial (RH 115 da CEF)", por possível violação do art. 114 do CC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista. Custas processuais em reversão para o reclamante, das quais fica isento em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos no acórdão regional. Honorários de sucumbência em favor da reclamada, nos termos fixados na sentença (fl. 4.286), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo à credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Em tempo, determinar a reautuação dos autos para excluir da capa a anotação de segredo de justiça, pois não verificada qualquer das hipóteses previstas nos arts. art. 5.º, LX, da Constituição Federal, e 189 do CPC..
Indexação
Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Adicional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais