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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20027-21.2021.5.04.0005

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC . O acórdão embargado que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo segundo reclamado, Município de Porto Alegre, para afastar a responsabilidade subsidiária que anteriormente lhe fora atribuída, abordou todas as questões da controvérsia, aplicando o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Por conseguinte, as razões do reclamante não se harmonizam com qualquer um dos permissivos elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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