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Jurisprudências

TSTRR 46000-51.2003.5.09.0657

A) agravo de instrumento do exequente i) possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Possível violação do art. 100, § 1º, da CF
  • II) remessa dos autos à pgr
  • Intranscendência da matéria
  • Violação do art. 100, § 1º, da CF
  • Intranscendência
  • Incólume, portanto, o art. 5º, LV, da CF. 3

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE I) POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do art. 100, § 1º, da CF, pelo não reconhecimento da possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) REMESSA DOS AUTOS À PGR - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à remessa dos autos à PGR, para eventual deslocamento de competência à Justiça Federal, não é nova (CLT, art.896-A, §1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II), ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III). 2. Com efeito, consignou-se no acórdão regional que a presente causa " não trata de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte , [mas tão somente] da tentativa de execução de haveres trabalhistas reconhecidos em sentença pela Justiça do Trabalho. Daí porque desta é a competência, na forma da lei, mais especificamente, deste Juízo (art. 877 da CLT) , não havendo que se falar em ' deslocamento à Justiça Federal' como pretendido". 3. Portanto, não se vislumbrando nos autos interesse que transcenda o meramente individual da Parte ou que exija posicionamento desta Corte quanto à interpretação do ordenamento jurídico trabalhista pátrio, em uma causa cujo valor da execução é de R$ 47.485,22, é de descartar o apelo como intranscendente. Agravo de instrumento desprovido , no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE I) POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que as dívidas de natureza trabalhista autorizam a penhora de parte dos proventos de aposentadoria do devedor, desde que observado que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% dos ganhos líquidos do executado, na forma do art. 529, § 3º, do CPC, e seja assegurado ao devedor o recebimento de pelo menos um salário mínimo. 2. In casu , o Regional, ao entender pela impossibilidade de penhora de proventos de aposentadoria, por poder comprometer a subsistência da Executada, quando esta recebe além do salário mínimo, decidiu em contraposição à jurisprudência uniforme desta Corte. 3. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional para determinar a expedição de ofício ao INSS, para fins de penhora, limitada a 20% (vinte por cento) sobre os proventos percebidos pela Executada, observando-se, ainda, o direito à percepção de ao menos um salário-mínimo (art. 7º, IV, da CF), de modo a garantir a manutenção de sua dignidade pessoal e familiar, bem como o recebimento do mínimo necessário à subsistência. Recurso de revista provido, no aspecto. II) NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO AGRAVO DE PETIÇÃO POR PRECLUSÃO LÓGICA - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista do Reclamante não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente ao não conhecimento do agravo de petição não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, à luz da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, em que, assegurada a ampla defesa - com os meios e recursos a ela inerentes -, a conduta processual da Parte redundou em aceitação tácita da decisão impugnada (preclusão lógica). Incólume, portanto, o art. 5º, LV, da CF. 3. Por outro lado, inexistindo ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor da execução é de R$ 47.485,22 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista do Reclamante não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido, no aspecto .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema do envio dos autos à PGR, por intranscendente; II - dar provimento ao agravo de instrumento, quanto à possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria, com base em violação da CF e por transcendência política, convertendo-o em recurso de revista, e determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; III - não conhecer do recurso de revista do Reclamante, em relação ao tema da preclusão lógica; IV - conhecer do recurso de revista, quanto à possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria, por transcendência política e violação do art. 100, § 1º, da CF; e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a expedição de ofícios ao INSS, para fins de penhora, limitada a 20% (vinte por cento) sobre os proventos percebidos pela Executada, observando-se, ainda, o direito à percepção de ao menos um salário-mínimo (art. 7º, IV, da CF), de modo a garantir à Executada a manutenção de sua dignidade pessoal e familiar, bem como o recebimento do mínimo necessário à subsistência.

Indexação

Recurso; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Competência da Justiça Federal

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