TSTED-AIRR 2044-58.2012.5.03.0035
Execução: natureza interlocutória do acórdão regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Execução
- Natureza interlocutória do acórdão regional
- Irrecorribilidade imediata
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Seguro-Desemprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO ACÓRDÃO REGIONAL. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. In casu , o acórdão embargado manteve a decisão denegatória do recurso de revista quanto à incidência da Súmula nº 214 do TST, ante a natureza interlocutória do acórdão regional que deferira o pedido de penhora no faturamento mensal da executada. Ocorre que a irresignação da executada com a decisão embargada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma prolatou decisão em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Trabalhista. Logo, não se constata nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Seguro-Desemprego; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Proporcional; Inépcia da Inicial; Horas Extras