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Jurisprudências

TSTAIRR 11035-09.2020.5.18.0008

Execução: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada na fase de conhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA NA FASE DE CONHECIMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso, o Tribunal Regional assinalou que " o TST condenou a reclamante em multa de 5% sobre o valor atualizado da causa em favor da reclamada pela interposição de agravo interno manifestamente improcedente, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC ". Por conseguinte, concluiu que " a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não exime a parte das obrigações referentes às multas processuais que lhe foram impostas (art. 98, § 4º, do NCPC, aplicado subsidiariamente). Não é o caso de incidência, por analogia, do disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, que trata da suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais ". 3. Tem-se, assim, que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão Indireta; Estabilidade Acidentária

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