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Jurisprudências

STFARE 1.542.250 AgR-segundo

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual penal. Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso extraordinário. Inobservância do prazo para interposição do recurso extraordinário em matéria criminal.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação defensivo.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. O recurso extraordinário é inadmissível, porquanto intempestivo, visto que foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e no art. 798 do CPP.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

(AgR-segundo) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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