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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100836-84.2021.5.01.0068

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Contrato de empreitada
  • Dono da obra
  • Culpa in eligendo
  • § 7º do art. 896 da CLT e súmulas 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. CULPA IN ELIGENDO. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULAS 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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