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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 101401-26.2017.5.01.0056

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR QUASE DEZ ANOS (09 ANOS E 11 MESES) ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 –REVERSÃO OBSTATIVA DO DIREITO À INCORPORAÇÃO. Com efeito, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que a reversão do empregado ao cargo de origem, após receber gratificação de função por quase dez anos, quando realizada sem justo motivo e com evidente propósito de suprimir o direito à incorporação dessa importância ao salário, ofende o princípio da estabilidade financeira previsto na Súmula nº 372, I, do TST. Ademais, a supressão dessa parcela, no momento em que o empregado se encontra prestes a incorporá-la ao seu patrimônio jurídico, revela a intenção do empregador de obstar o cumprimento da condição temporal, necessária à aquisição do direito em questão . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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