STFHC 251.405 AgR
Inaplicabilidade do art. 580 do CPP: ausência de similitude fático-jurídica
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inaplicabilidade do art. 580 do CPP
- Ausência de similitude fático-jurídica
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Pedido de extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu. Inaplicabilidade do art. 580 do CPP. Ausência de similitude fático-jurídica.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se indeferiu pedido de extensão dos efeitos de habeas corpus concedido a corréu, com fundamento na ausência de identidade de situação fático-jurídica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à extensão dos efeitos de decisão favorável concedida a corréu, no âmbito de habeas corpus impetrado perante o STJ.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência admite a aplicação do efeito extensivo a decisões proferidas fora do âmbito recursal, como em habeas corpus, desde que demonstrada a identidade de circunstâncias entre o requerente e o beneficiado.
4. No caso concreto, o STJ constatou a inexistência de identidade fático-jurídica entre o agravante e o corréu que obteve decisão favorável, destacando o papel no núcleo criminoso e a gravidade dos fatos a ele imputados.
5. A ausência de similitude entre as situações jurídicas dos envolvidos impossibilita a aplicação do art. 580 do CPP ao caso do agravante.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: HC nº 202.584-AgR-Extn-AgR/BA, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 30/08/2021; HC nº 223.813-AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/02/2023; HC nº 111.953/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 08/05/2012; HC nº 83.947-Extensão/AM, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 10/11/2009.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.