TSTAg-AIRR 0010759-34.2022.5.15.0026
Sumaríssimo cerceamento de defesa: reconhecimento de vínculo empregatício
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo cerceamento de defesa
- Reconhecimento de vínculo empregatício
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não ataca o fundamento do despacho que negou provimento ao seu apelo, no caso, o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator