STJAgInt no AREsp 2.645.274
Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel
- Regime de construção por administração
- Afastamento
- Aplicação do código de defesa do consumidor
- Leilão extrajudicial
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGIME DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 7/STJ. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N. 211/STJ.
1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC não foi objeto de irresignação no recurso especial, configurando inovação recursal vedada.
2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela descaracterização do regime de construção por administração, aplicando as normas do CDC, considerando a vulnerabilidade da autora em relação às rés, que possuem expertise e posição de superioridade.
3. A reforma do entendimento do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fática.
4. A ausência de exame da questão relativa à realização de leilão extrajudicial pelo tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai a incidência da Súmula 211/STJ.
5. A ausência de novos subsídios capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento nela firmado. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.