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Jurisprudências

STFRHC 268.362 AgR

Homicídio qualificado: nulidade processual

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Nulidade processual
  • Cerceamento de defesa
  • Falta de arguição em momento oportuno: preclusão
  • Inc. v do art. 571 do código de processo penal
  • Prejuízo não demonstrado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO: PRECLUSÃO. INC. V DO ART. 571 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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