Jurisprudências
STFHC 266.298 AgR
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Acordo de não persecução penal
- Recusa de oferecimento fundamentada
- Constrangimento ilegal não comprovado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECUSA DE OFERECIMENTO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.