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Jurisprudências

STFHC 269.682 AgR

Homicídio qualificado: prisão preventiva

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente teve a prisão preventiva decretada e foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração em que se pleiteia a revogação do decreto prisional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas desta CORTE, a gravidade concreta do delito e o fundado risco de reiteração criminosa constituem fundamentos idôneos à determinação da prisão preventiva para resguardar a ordem pública. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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