TSTAg-EDCiv-RRAg 1462-75.2014.5.09.0567
Horas in itinere: norma coletiva que prevê sua desconsideração como jornada extraordinária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas in itinere
- Validade
- Contribuição Confederativa
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Estabilidade Acidentária
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ SUA DESCONSIDERAÇÃO COMO JORNADA EXTRAORDINÁRIA. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, haja vista que foi observada a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. Agravo interno que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição Confederativa; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova