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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1003-61.2015.5.07.0028

Título formado em ação coletiva: execução coletiva

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Título formado em ação coletiva
  • Execução coletiva
  • Possibilidade
  • Há diversos precedentes nesse sentido
  • Intervalo 15 Minutos Mulher
  • Inépcia da Inicial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO FASE DE EXECUÇÃO. TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional decidiu que o sindicato autor da ação coletiva tem legitimidade para proceder à execução coletiva do título ali formado, sem prejuízo do ajuizamento de execuções individuais pelos substituídos. 2. Esta Corte Superior tem o entendimento firme no sentido de que a legitimidade para promover a liquidação e a execução de título formado em ação coletiva é concorrente, de modo que os créditos respectivos podem ser individualizados e executados por meio de ação autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da execução, por iniciativa do sindicato. Há diversos precedentes nesse sentido. Incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo 15 Minutos Mulher; Inépcia da Inicial; Multa por ED Protelatórios

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