STJEDcl no AREsp 2.934.554
Taxas associativas: cumprimento de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Taxas associativas
- Cumprimento de sentença
- Penhora de imóvel
- Bem de família
- Coisa julgada
- Suspensão do processo
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS ASSOCIATIVAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IRDR. TEMA 33/TJSP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia.
2. Acórdão embargado que expressamente afastou a alegada violação do art. 1.022 do CPC, consignando que o Tribunal local apreciou a controvérsia de forma fundamentada e concluiu pela incidência da Súmula 7 do STJ sobre a revisão das premissas da coisa julgada e da desnecessidade de suspensão do feito.
3. Inexiste erro material ou omissão quando o julgado analisa, ainda que implicitamente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, confirmando o entendimento da corte estadual sobre a prevalência da coisa julgada e a suspensão dos efeitos do Tema 33/TJSP.
4. Pretensão de reconhecimento de violação dos arts. 982 e 987 do CPC e relativização da coisa julgada para aplicar entendimento pendente de definição em incidente de resolução de demandas repetitivas revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se coaduna com a via dos aclaratórios.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.