STFRHC 270.231 AgR
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: condenação transitada em julgado
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Condenação transitada em julgado
- Alegada violação de domicílio não configurada
- Incabível reexame do acervo probatório
- Pretendida absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECEDENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. INCABÍVEL REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.