STFARE 1.599.201 AgR
Servidor público: trabalho remoto
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Servidor público
- Trabalho remoto
- Pandemia da covid-19
- Acórdão com fundamento na legislação infraconstitucional
- Ausência de ofensa constitucional direta
- Atribuição de natureza constitucional à controvérsia em debate
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA DA COVID-19. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS ADICIONAIS OCUPACIONAIS (INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E RAIO-X). ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SIMULTANEAMENTE. ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL À CONTROVÉRSIA EM DEBATE. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DO ART. 1.033 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental e determinou o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.033 do Código de Processo Civil e da jurisprudência deste Supremo Tribunal, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.