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Jurisprudências

STFARE 1.553.492 AgR

Estupro de Vulnerável: alegada ofensa ao princípio da colegialidade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de Vulnerável. Tese de insuficiência probatória. Reexame fático-probatório. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo, “para reduzir a pena de M.E.N.F., a 14 (catorze) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, mantida, no mais, a sentença”.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.

III. Razão de decidir

3. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “Ministro Presidente guarda poderes para examinar, como Relator, os recursos extraordinários e os agravos em recurso extraordinário ineptos ou manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cujo tema seja destituído de repercussão geral, nos termos do artigo 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sendo certa a ausência de violação ao princípio da colegialidade quando do exercício dessa faculdade” (ARE 1.291.414, Ministro Luiz Fux, Presidente).

4. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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