TSTAg-RRAg-RR-RRAg 0001238-68.2024.5.10.0015
Rito sumaríssimo: perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
- Retificação
- Honorários periciais
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). RETIFICAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST – HONORÁRIOS PERICIAIS. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator