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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2244-79.2013.5.02.0028

Caixa econômica federal: contrato de trabalho iniciado antes da lei nº 13.467/2017 e em curso na sua vigência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. A Reclamante não se insurgiu, nas razões do agravo, quanto aos temas da competência, alteração do PCS, promoções, honorários advocatícios, descontos ficais e descontos previdenciários, o que configura a aceitação tácita da decisão agravada quanto às matérias. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REDUÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 – A Agravante insiste na alegação de que a Reclamada vem descumprindo o contrato de trabalho com a redução da base de cálculo da verba VP-GIP, afirmando que " se encontra documentalmente comprovado nos autos a redução salarial ". 4 – As alegações da parte confrontam o quadro fático anotado pela Corte a quo , que, na análise da controvérsia, restringiu-se a preservar a sentença, que indeferiu o pedido de diferenças salariais, apenas sob o fundamento de que a Reclamante " não demonstrou, numericamente, ainda que por simples amostragem, a alegada redução salarial ". 5 – Assim, o acórdão recorrido não adentrou o debate a respeito da base de cálculo da verba, tendo decidido exclusivamente a partir da tese de que caberia à Reclamante demonstrar que houve a alegada redução salarial. 6 – Nesses limites, e à luz do direcionamento das alegações recursais, para esta Corte chegar à conclusão diversa da exposta pelo TRT, em relação ao descumprimento do contrato de trabalho, seria necessário o reexame de fatos e provas, em relação à redução salarial, medida vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. 7 – Fica prejudicada a análise da transcendência. 8 – Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários Advocatícios

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