STFHC 253.375 AgR
Inadequação do writ para controle de constitucionalidade
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação do writ para controle de constitucionalidade
- Supressão de instância
- Impossibilidade de análise originária pelo STF
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ORIGINÁRIA PELO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus sob o fundamento de inadequação da via eleita e de supressão de instância. O agravante sustenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria analisado a matéria e que o habeas corpus seria meio adequado para o controle difuso de constitucionalidade. Alega ainda a possibilidade de trancamento da ação penal por meio do writ, em razão da suposta inconstitucionalidade do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) e da ausência de intimação quanto a condenações criminais transitadas em julgado. Requer a suspensão da execução penal e a nulidade dos processos oriundos do TJMMG, bem como a revogação da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o STF pode conhecer originariamente do habeas corpus sem exame prévio da matéria pelo STJ; (ii) definir se o habeas corpus é meio adequado para questionar a constitucionalidade do TJMMG e anular processos a ele vinculados;
III. RAZÕES DE DECIDIR
O habeas corpus destina-se à tutela do direito de locomoção do cidadão, conforme previsto no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, sendo inadequado o seu uso para o controle abstrato de constitucionalidade de atos normativos.
O STF não detém competência para revisar, diretamente por meio de habeas corpus, atos jurisdicionais emanados das instâncias ordinárias sem prévio exame pelo STJ, sob pena de supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
O habeas corpus destina-se à tutela do direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder, sendo inadequado para o controle abstrato de constitucionalidade de atos normativos.
O STF não pode, em sede de habeas corpus, conhecer originariamente de matéria que não foi previamente analisada pelo STJ, sob pena de supressão de instância.
Tese
O habeas corpus destina-se à tutela do direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder, sendo inadequado para o controle abstrato de constitucionalidade de atos normativos.
O STF não pode, em sede de habeas corpus, conhecer originariamente de matéria que não foi previamente analisada pelo STJ, sob pena de supressão de instância.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.